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Como calcular o quórum numa assembleia de condomínio (Lei n.º 8/2022)

21 de julho de 2026·2 min de leitura

Convocar uma assembleia de condóminos é fácil. Difícil é saber, na hora, se a reunião pode mesmo deliberar. É aqui que a maioria dos administradores residentes hesita — e onde mais erros de procedimento acontecem.

O que é o quórum, na prática

O quórum não se conta por número de pessoas, mas por permilagem — a fracção que cada condómino representa no total do prédio (a soma de todas as permilagens é sempre 1000‰). Uma assembleia com 3 condóminos presentes pode ter quórum e outra com 10 pode não ter, consoante o peso de cada fracção.

Primeira convocatória

Nos termos da Lei n.º 8/2022, a assembleia reúne validamente em primeira convocatória quando estão presentes (ou representados por procuração) condóminos que representem, no mínimo:

  • Metade do valor total do prédio (500‰), para deliberações que exijam maioria simples;
  • Maiorias qualificadas (dois terços ou unanimidade) exigem a presença efetiva dessa permilagem, consoante o assunto em deliberação — por exemplo, obras que alterem a linha arquitetónica do edifício.

Segunda convocatória

Se o quórum não se verificar à hora marcada, a lei permite reunir em segunda convocatória, normalmente 30 minutos depois, com qualquer número de condóminos presentes — desde que a segunda hora tenha sido anunciada na própria convocatória. As deliberações que exigem maiorias qualificadas continuam, no entanto, sujeitas a essas maiorias mesmo em segunda convocatória.

Erros mais comuns

  1. Não indicar a hora de segunda convocatória no aviso, obrigando a marcar tudo de novo.
  2. Confundir "maioria dos presentes" com "maioria do total do prédio".
  3. Não verificar procurações antes de abrir a sessão.

O assistente virtual do ActiasGest calcula automaticamente o quórum em tempo real durante a assembleia, com base na permilagem registada de cada fração — evitando estes erros e questionamentos posteriores sobre a validade das deliberações.

Se gere um condomínio (ou vários), vale a pena rever antes de cada assembleia: quem está inscrito, qual a permilagem de cada fração e que maioria a ordem de trabalhos exige em cada ponto.