Um dos pontos que mais gera confusão entre condóminos é saber quando uma obra pode avançar sem mais formalidades e quando precisa de passar primeiro pela assembleia.
Obras na sua fração autónoma
Regra geral, o condómino pode fazer obras dentro da sua fração (WC, cozinha, divisórias interiores) sem precisar de autorização, desde que não afete elementos estruturais, a fachada ou instalações comuns e não cause ruído fora dos horários definidos no regulamento interno.
Obras em partes comuns
Já as obras em partes comuns — telhado, fachada, elevador, jardins — exigem deliberação em assembleia. Consoante a natureza da obra, a maioria exigida varia:
- Maioria simples dos presentes, para obras de manutenção e conservação corrente;
- Maioria de dois terços, para obras de inovação ou que alterem a linha arquitetónica do edifício.
Obras urgentes
Em caso de obras urgentes (por exemplo, uma infiltração que ameaça a estrutura), o administrador pode mandar executá-las de imediato, sem esperar por assembleia — mas deve depois submeter a decisão a ratificação na assembleia seguinte.
O assistente virtual do ActiasGest ajuda a classificar o tipo de obra e a preparar automaticamente o ponto da ordem de trabalhos com a maioria correta a aplicar.