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Obras no condomínio: quando precisam de aprovação da assembleia

22 de julho de 2026·1 min de leitura

Um dos pontos que mais gera confusão entre condóminos é saber quando uma obra pode avançar sem mais formalidades e quando precisa de passar primeiro pela assembleia.

Obras na sua fração autónoma

Regra geral, o condómino pode fazer obras dentro da sua fração (WC, cozinha, divisórias interiores) sem precisar de autorização, desde que não afete elementos estruturais, a fachada ou instalações comuns e não cause ruído fora dos horários definidos no regulamento interno.

Obras em partes comuns

Já as obras em partes comuns — telhado, fachada, elevador, jardins — exigem deliberação em assembleia. Consoante a natureza da obra, a maioria exigida varia:

  • Maioria simples dos presentes, para obras de manutenção e conservação corrente;
  • Maioria de dois terços, para obras de inovação ou que alterem a linha arquitetónica do edifício.

Obras urgentes

Em caso de obras urgentes (por exemplo, uma infiltração que ameaça a estrutura), o administrador pode mandar executá-las de imediato, sem esperar por assembleia — mas deve depois submeter a decisão a ratificação na assembleia seguinte.

O assistente virtual do ActiasGest ajuda a classificar o tipo de obra e a preparar automaticamente o ponto da ordem de trabalhos com a maioria correta a aplicar.